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Site Pessoal de PROJETO CEPPAXC |
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PROJETOCEPPAXC
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METAS DO PROJETO CEPPAXC. PROJETO CEPPAXC. CAPÍTULO I DA ENTIDADE, SUA DENOMINAÇÃO, SEDE FÓRUM, FINS, DURAÇÃO, PATRIMÔNIO E FUNDO SOCIAL, NATUREZA JURÍDICA, JURISDIÇÃO, CARACTER, DOS ANTECEDENTES E DA NOMENCLATURA, FINALIDADE MAIOR, DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DOS INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DE AÇÃO E OUTRAS DIRETRIZES DO PROJETO CEPPAXC. Artigo 1º. – A Associação Instituto Cidade Planetária de Paraciências Acadêmicas Espiritualistas e Cósmicas – PROJETO CEPPAXC , é uma entidade civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos regendo-se pela legislação aplicável deste ESTATUTO, constituída na forma da lei por prazo indeterminado com jurisdição em todo território nacional e internacional; Artigo 2º. – O PROJETO CEPPAXC – Associação Instituto Cidade Planetária de Paraciências Acadêmicas Espiritualistas e Cósmicas, doravante também denominado simplesmente “PROJETO CEPPAXC”, apresenta caráter prioritariamente sócio-cultural e, subsidiariamente, é uma Organização Não Governamental. (ONG) de fomento ao desenvolvimento sustentável, de resgate e promoção sociais, de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, educacional lato sensu, de inspiração universalista e pacifista, sem quaisquer vinculações de ordem religiosa ou político-partidária , criada por livres pensadores em benefício último da humanidade como um todo e das gentes brasileira e latino-americana em particular. PARÁGRAFO ÚNICO – O PROJETO CEPPAXC se fará presente na internet, a rede mundial de computadores, através de home-page e responderá também por endereço eletrônico; Artigo 3º. – O PROJETO CEPPAXC denominada “ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CIDADE PLANETÁRIA DE PARACIÊNCIAS ACADÊMICAS ESPIRITUALISTAS E CÓSMICAS”, sendo também chamada resumidamente de “PROJETO CEPPAXC” (sendo “CEPPAXC”, palavra formada pelas iniciais de “Cidade Planetária de Paraciências Acadêmicas Espiritualistas e Cósmicas”), subsidiariamente é uma Organização Não Governamental (ONG), constituindo também uma Ecovila ou várias, e tem sua sede e fórum na cidade de SÃO THOMÉ DAS LETRAS, no ESTADO de MINAS GERAIS , REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL; Artigo 4º. – São objetivos do PROJETO CEPPAXC: I. Apoiar na preservação de Parques Nacionais, Parques Estaduais, reservas ecológicas, e áreas afins, na medida do possível, pesquisando mananciais, fauna e flora, mantendo o monitoramento ecológico e florestal; II. Buscar o apoio de Entidades nacionais e internacionais, para a consecução de objetivos, divulgação e incentivo de pesquisas realizadas; III. Criar, instalar, manter, viabilizar e intercambiar núcleos ou centros de aglutinação de informações sobre todas as áreas do conhecimento humano, visando armazenar dados para consultas e pesquisas de toda a população e gerações vindouras; IV. Desenvolvimento teórico-conceitual, técnico, localização estratégica, projeto, construção, aparelhamento e operação de núcleos rurais avançados, autosubsistentes, genericamente denominados “Cidades de Paraciências”, “Unidades Rurais de Subsistência”, ou “Comunidades Rurais Paracientíficas Metafísicas”, laboratórios voltados disciplinada e sistematicamente a pesquisas de âmbito planetário, nas áreas de alimentação e nutrição, astrofísica, biologia, comunicações, construção civil, energia, física, geofísica, metafísica, meteorologia, navegação aérea civil, oceanografia, preservação do meio ambiente, química, radioastronomia, no campo da ufologia holística, paracientífica e clássica, e áreas afins do conhecimento humano; V. Divulgação criteriosa de estudos e pesquisas relativos às suas áreas de interesse, mediante cursos, exposições, palestras, práticas de campo e publicações, dentre outros meios, observadas as disposições legais aplicáveis; VI. Firmar convênios com estabelecimentos de ensino ou órgãos dos Ministérios da Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Meio Ambiente, Minas e Energia, e Saúde dentre outros, com a finalidade de realizar cursos de caráter cultural e educativo, pesquisas e projetos conjuntos; VII. Incentivar nas áreas de agricultura e agropecuária, a pesquisa e o estudo das possibilidades locais elaborando projetos e programas de Cooperativas Rurais, cultivo e plantio de ervas medicinais, hortas comunitárias, leilões e o reflorestamento; VIII. Intercambiar informações com entidades alternativas, ambientalistas, assistenciais, científicas, esotéricas, espaciais, espiritualistas, filosóficas, holísticas, médicas, naturalistas, oceanográficas, e sanitaristas, visando o desenvolvimento integral dos homens, mulheres, crianças e toda a vida em si; IX. Manter cursos educacionais de qualquer nível e organizar congressos, simpósios e outros certames que visem a difundir materiais ligados à agropecuária, astrofísica, ciências, ecologia, esoterismo, geofísica, metafísica, meteorologia, navegação aérea civil, oceanografia, ufologias, Feng Shui (harmonização de ambientes), parapsicologia, psicotrônica, radiestesia, radioastronomia, tecnologias, a educação e a cultura; X. Para a consecução de seus objetivos poderá fundar editoras ou gráficas, ou participar de instituições que possam concorrer para a execução de suas finalidades, inclusive para produção, venda e distribuição de cadernos, filmes, livros, monografias, revistas, vídeos, cassetes, disquetes, CD-ROM, e teses que versem sobre a ação comunitária, a ciência, a cultura, a ecologia, a educação, as paraciências e esoterismo; XI. Prestação de serviços voluntários às populações carentes, especialmente aquelas estabelecidas no meio rural e nas vilas e povoados eventualmente existentes no âmbito de suas áreas programa, principalmente nos setores de abastecimento, agricultura, alimentação, berçário, comunicações, construção civil, creches, energia, escola rural, nutrição, preservação do meio ambiente, saúde, tecnologias alternativas, e transportes, sempre que possível, em estreita articulação com outras Instituições, públicas ou privadas; XII. Promover a evolução humana no sentido de manter grupos de pessoas pesquisando nos campos: astronômico, científico, físico, formação e informação, material, moral, tecnológico, no sentido ambiental, arqueológico, biológico, genético, paleontológico e nas demais ciências esotéricas e exotéricas; XIII. Promover e divulgar atividades de caráter comunitárias, culturais, educativas, esotéricas, filantrópicas e técnico-científicas; XIV. Promover eventos, prestar serviços dentro das áreas de atuação e participar de co-edições com a interveniência de entidades públicas e privadas; XV. Promover intercâmbios, estimular, apoiar e firmar convênios ou contratos, para assim articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tenham finalidades análogas, no Brasil e no exterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO: – O PROJETO CEPPAXC poderá contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos especializados, em consonância com seus objetivos; PARÁGRAFO SEGUNDO: – Excluído qualquer fim lucrativo, o PROJETO CEPPAXC aplicará todos os recursos que obtiver, com o desenvolvimento de suas atividades, na realização de suas metas e objetivos altruísticos, científicos, educacionais e esotéricos. Artigo 5º. – O PROJETO CEPPAXC tem por finalidade, manter o núcleo criado, inicialmente no continente americano, onde com o espírito nacional e através das mais altas manifestações continentais, se cultiva a fraternidade universal, sem distinção de raça, idade, sexo, classe social, ou crença, para difundir o holismo planetário e tendo as seguintes determinações: a) O PROJETO CEPPAXC poderá ser formado primeiramente por uma Sede Urbana onde será montada uma infra-estrutura para o funcionamento da Entidade, e em seguida por uma Sede Rural que com o tempo será adquirida para a constituição da “Cidade Planetária de Paraciências”; b) O PROJETO CEPPAXC poderá ser composto de uma ou mais Sedes Urbanas e também uma ou mais Sedes Rurais; c) O PROJETO CEPPAXC poderá construir ou manter hortas coletivas, estufas, criações de animais de pequeno e grande porte, pequenas ou grandes lavouras, bancos de sementes, produção de mudas para reflorestamento, frutíferas e flores; d) O PROJETO CEPPAXC poderá alugar, arrendar, comprar, receber como doação, receber como comodato (com sua devida documentação), e adquirir através de empréstimos e financiamentos, casas, construções, sítios, chácaras, fazendas, terrenos, veículos, maquinários em geral, matérias-primas de vários tipos e produções, para o abrigo, utilizações e a manutenção de seus associados bem como dos serviços a serem prestados pelo PROJETO CEPPAXC. Artigo 6º. – O PROJETO CEPPAXC, tem por finalidade estudar, comparativamente, as ciências, artes, filosofias e religiões de todos os povos, através das idades; Artigo 7º. – O PROJETO CEPPAXC tem por finalidade investigar as leis ocultas da natureza e desenvolver os poderes latentes no homem e na mulher do Planeta Terra, pelo esforço próprio, criador e prática das mais nobres virtudes, elevando-os, assim, moral e mentalmente; Artigo 8º. – O PROJETO CEPPAXC, tem por finalidade combater o analfabetismo, os vícios, os maus costumes e tudo quanto possa entravar a evolução humana; Artigo 9º. – O PROJETO CEPPAXC, tem por finalidade desenvolver o espírito de livre investigação e crítica, único caminho capaz de transformar o homem e a mulher em seres superiores, conscientes de si mesmos e de seus destinos; Artigo 10º. – O PROJETO CEPPAXC, tem por finalidade preparar o terreno e as sementes para o advento da civilização de “ESCOL”, “Era de Aquário”, que segundo velhas tradições, surgirá na América tendo o Brasil como foco irradiador; Artigo 11º. – O PROJETO CEPPAXC sem objetivo político, religioso ou lucrativo, tem também por finalidades: a) Desenvolver um local apropriado para plantios de agriculturas natural e biológica, biodinâmica, permacultura e hidroponias, provê-las e realizá-las; b) Instalar centros de estudos, repouso e tratamento naturalista, abrigo infanto-juvenil, como obra apolítica e não lucrativa; c) Instalar residências, centros de auto-realização, trabalho e meditação para os associados; d) Vivenciar os princípios de fraternidade, sem distinção de raça, cor, credo, sexo, idade, nível cultural e classe social; e) Manter uma área de preservação da natureza, na qual é proibida a caça de animais de qualquer espécie e a ofensa não programada à vegetação. Artigo 12º. – Fica constituída a “ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CIDADE PLANETÁRIA DE PARACIÊNCIAS ACADÊMICAS ESPIRITUALISTAS E CÓSMICAS”, ou “PROJETO CEPPAXC”, cujas atividades serão regidas pelo disposto neste ESTATUTO, no REGIMENTO INTERNO, nos Regulamentos, Normas Complementares , Resoluções e Deliberações e Ofícios e na Legislação que lhe for aplicável; Artigo 13º. – O PROJETO CEPPAXC, poderá manter relacionamentos com Entidades em qualquer parte do território nacional e internacional; Artigo 14º. – Os princípios que regem o PROJETO CEPPAXC se alicerçam: a) No respeito à individualidade, personalidade, liberdade e vidas humanas; b) No respeito e proteção à vida vegetal e animal; c) No equilíbrio harmônico da ecologia e da vida comunitária; d) Na busca constante do auto-aperfeiçoamento de valores essenciais relacionados com a dignidade, desenvolvimento ou evolução do ser humano como um todo. Artigo 15º. – O prazo de duração do PROJETO CEPPAXC será por tempo indeterminado; Artigo 16º. – O “PROJETO CEPPAXC” também possui as seguintes metas: a) Trabalhar para o desenvolvimento científico-cultural na área da ufologia, exobiologia, parapsicologia e ciências congêneres; b) Organizar e realizar conferências, exposições e outras promoções culturais, bem como promover e colaborar na promoção de cursos de assuntos afins, sem limitações regionais; c) Criar e manter grupos de pesquisa e estudos técnicos ou práticas relativas às matérias do item “a” do Artigo 16º.; d) Manter contato e intercâmbio com outras entidades congêneres. Opinar e esclarecer sobre assuntos relativos ao seu campo, a opinião pública através de órgãos da imprensa escrita, falada e televisiva. Artigo 17º. -O PROJETO CEPPAXC tem como finalidade maior, dentro de suas possibilidades institucionais, cooperar de maneira criativa com os esforços individuais e globais por um mundo melhor, por uma civilização planetária estruturalmente pacífica, fraterna, justa e feliz, ecológica, sadia, livre, plural, sustentável, próspera e culturalmente eclética. PARÁGRAFO ÚNICO – O PROJETO CEPPAXC pautará seus esforços tendo por base as máximas estabelecidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos , pela Carta da Terra, pela Agenda 21 e por todos os documentos subseqüentes reconhecidos, ou que venham a ser internacionalmente reconhecidos, pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU, em benefício do livre progresso do homem, de sua Cultura e de sua Civilização no Planeta Terra; Artigo 18º. – São também objetivos do PROJETO CEPPAXC a concepção, o projeto, a implantação, a manutenção, o desenvolvimento e a gestão da Ecovila PROJETO CEPPAXC, nos termos das diretrizes preconizadas pelo PROJETO CEPPAXC, enquanto unidade agro-ecológica sustentável, crescentemente autodeterminada, auto-suficiente e auto-subsistente, para o abrigo de uma comunidade criativa, fraterna e solidária visando, idealisticamente, cooperar com o desenvolvimento de estudos, pesquisas e investigações científicas e tecnológicas de interesse humanitário, num contexto de bem estar e segurança para todos os seus moradores e pessoal em trânsito, bem como visando a objetiva promoção sócio-ambiental permanente em suas circunvizinhanças, principalmente no que se refere às populações nativas carentes e ao adequado manejo dos recursos naturais em geral; Artigo 19º. – Complementarmente, o PROJETO CEPPAXC dedicar-se-á ao desenvolvimento experimental e a difusão participativa, direta e indiretamente, nesse caso mediante a parceria de terceiros, e especialmente no meio rural serrano localizado no entorno de sua ECOVILA PROJETO CEPPAXC, dita área programa, de tecnologias de transição, eco-alternativas, de baixo impacto ambiental ou adaptadas, ou ainda tecnologias sociais, especialmente nos campos da energia e eco-engenhos, arquitetura, habitação e sistemas construtivos, veículos alternativos de transporte, comunicações à distância , tratamento de água e processamento ecológico de efluentes, reciclagem de resíduos, pesquisa e desenvolvimento de materiais alternativos, agricultura orgânica terraciada, hidropônica ecológica, alimentação, nutrição e culinária integrais, calçados e vestuários alternativos, documentação, gestão holística e vida comunitária em bases cooperativistas e fraternas, terapias holísticas e saúde integral, ensino, profissionalização e educação integrais,inclusão social de carentes e portadores de deficiências, recuperação de danos ambientais e de áreas ecologicamente degradadas, recuperação e manutenção integrada de mananciais subterrâneos e de superfície, proteção a corpos d’água em geral e à fauna, à flora e a espécies em extinção, nascentes e matas ciliares, bem como aos patrimônios paisagísticos, históricos e culturais locais, sempre tendo em vista a sustentabilidade da vida em geral no Planeta Terra e melhores condições de vida para as comunidades nativas; Artigo 20º. – Sem prejuízo de adaptações locais e de alterações consensuais que o processo possa vir a demandar, a ECOVILA PROJETO CEPPAXC, através de sua Pessoa Jurídica, buscará viabilizar os modelos e os valores preconizados pelo PROJETO CEPPAXC, visando garantir como um todo o conceito de qualidade de vida que advoga importante desenvolver, compartilhar, difundir e humanitariamente multiplicar; Artigo 21º. – Como referência complementar visando seu pleno desenvolvimento institucional, o PROJETO CEPPAXC deverá estar sempre atento também no sentido de: I – Imaginar, conceber, criar, documentar e difundir idéias, antevisões, cenários, modelos e propostas positivas relativamente ao nosso futuro comum, visando inspirar novas possibilidades para as realizações humanas; II - Promover o desenvolvimento científico com ênfase nos setores, disciplinas e fenomenologias ainda não satisfatoriamente contemplados pelos meios acadêmico-universitários e pelas áreas formais da pesquisa científica e tecnológica; III – Operacionalizar estudos e pesquisas tecnológicas em geral com destaque para as eco-tecnologias de interesse social (tecnologias de transição, subsistência, alternativas ou adaptadas) aplicáveis em casos de calamidade pública generalizada por força de eventos que possam vir a acontecer, inclusive decorrentes do emprego de armas nucleares, químicas e biológicas em guerras localizadas ou mundiais, ou fatos astronômicos, geofísicos e climáticos de grande monta; IV -- Realizar efetivamente a cooperação com terceiros, a documentação a informática social, o intercâmbio interinstitucional e a edição de eventos e publicações nas suas áreas de interesse, bem como manter conteúdos pertinentes às suas atividades em home-page na Internet, a rede mundial de computadores; V -- Apoiar e dar assistência especialmente ao talento e ao inventor nacional isolado, com ou sem titulação acadêmica, a tecnólogos, estudiosos e pesquisadores independentes e autoridades em geral, bem como a artistas e artesãos comprometidos com temáticas de interesse do PROJETO CEPPAXC; VI -- Direta ou indiretamente, realizar a educação complementar integral para talentos em geral, superdotados, gênios, paranormais, personalidades particularmente criativas e interessadas em literatura, vídeo e cinema de ficção científica, ciência, tecnologia, cosmologia e espaço, realismo fantástico, ecologia e meio ambiente, e paraciências em geral; VII -- Promover a concepção e o desenvolvimento de idéias novas, inventos, modelos industriais, protótipos, produtos e cabeças-de-série de significativa importância para seus objetivos, bem como prestar serviços a terceiros, dentro das especialidades que vier a dominar ou que, a qualquer tempo, lhe forem reconhecidas formal ou informalmente; VIII -- Cooperar e , quando entender pertinente, da forma que melhor lhe convier, participar objetivamente de fóruns, eventos, redes, listas eletrônicas ou grupos virtuais, círculos, documentários, publicações e movimentos sócio-culturais e ecológico-ambientais pacíficos, nos âmbitos regional, nacional, sul-americano, pan-americano, global ou planetário, que comunguem dos mesmos princípios e ideais maiores preconizados pelo PROJETO CEPPAXC como um todo. PARÁGRAFO ÚNICO: Atendidos os pré-requisitos e cumpridos os procedimentos que a lei determina, o PROJETO CEPPAXC poderá estender suas atividades ao campo do ensino formal de primeiro, segundo (técnico e propedêutico) e terceiro graus, supletivo, especial ou complementar, bem como os de especialização e pós-graduação em geral, a critério de seu órgão gestor, nos termos do presente ESTATUTO; Artigo 22º. – Tendo em vista a centralização temporária ou pertinente de atividades específicas, o PROJETO CEPPAXC poderá criar e manter unidades orgânicas relativamente autônomas, sem personalidade jurídica própria, visando seu melhor desempenho, unidades essas a serem denominadas, genericamente, de Centros, Núcleos, Grupos, Comissões ou Secretarias, ou termo especial ou equivalente, observado, quando possível, as orientações nesse sentido emanadas dos Conselhos e Direção Geral do PROJETO CEPPAXC;
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